23 maio 2011/Vermelho http://www.vermelho.org.br (Brasil)
Marcelo, jogador do Real Madrid e considerado por muitos torcedores e comentaristas como o melhor lateral esquerdo esquerdo brasileiro em atividade no mundo está fora da seleção. Marcelo se envolveu em polêmica por ter declarado apoio à causa palestina. Seria isso uma simples coincidência? Artigo de Raphael Tsavkko no Diário Liberdade
Marcelo Vieira é lateral-esquerdo do Real Madrid (time conhecido por sua torcida fascista e por ter sido time do coração de Francisco Franco) e, até ontem, era dado como certo para disputar a Copa América e para os amistosos contra a Romênia e Holanda no começo do próximo mês.
O corte na seleção seria algo normal se o jogador não tivesse se envolvido em uma polêmica recentemente por apoiar a causa palestina.
No dia 15 de maio, dia da Nakba, ou Grande Catástrofe, a criação oficial do Estado Nazi-Sionista de Israel, Marcelo postou em seu Facebook uma foto de um militante palestino com a frase "My heart with Palestinian now as they fighting with Israel” ["Meu coração está com os palestinos em sua luta contra Israel", em tradução literal]. Foi o suficiente para que o Facebook apagasse o perfil de Marcelo Vieira depois de pressão de sionistas.
Interessante é a ausência total de repercussão do caso no Brasil, assim como em blogs pelo mundo. O jornal israelense YNET divulgou o caso e alguns poucos blogs repercutiram:
"Os comentarios na pagina do facebook nao demoraram a chegar. O status de Marcelo recebeu 544 "Curtir" - "Like" e 351 comentários (em pouquissímo tempo), parte dos internautas de países Árabes agradeceram a Marcelo pelo apoio. Um homem chamado Tahrir Rajab escreveu: "Todos os palestinos te amam, Marcelo".
Outros comentarios foram do estilo: "Marcelo, você é demais". Outros usuarios aproveitaram a oportunidade para se lançaram contra Israel: "Morte aos Sionistas", "Morte a Israel".
Chegaram a apelidar e "honrar" o jogador com o apelido "Haj* Marcelo".
No fórum do Hamas, tambem se orgulharam da noticia sobre o comentário, e um dos internautas afirmou que o ato do jogador do Real Madrid comprova que a questao palestina, e uma questão humanitaria que afeta todos os homens livres por todo o mundo. Outro usuário, até ligou o apoio de Marcelo aos palestinos com o gol que marcou contra o time Villarreal, no 37º campeonato da liga espanhola", diz o site YNET
O primeiro absurdo do caso é o fato do Facebook deletar a conta de um usuário por este manifestar solidariedade ao povo palestino. Que direito tem o Facebook de deletar a conta de alguém, sem aviso, por defender uma causa política legítima? Não é a primeira vez que o Facebook deleta contas de militantes políticos ligados à causa palestina ou mesmo à causa basca, movimentos sociais, de esquerda e etc.
O segundo absurdo vem da CBF e do corte do jogador logo depois de suas declarações. Será mera coincidência?
No Brasil, o caso não mereceu uma linha de destaque. Veja a opinião de colunista do GloboEsporte http://globoesporte.globo.com/platb/olhotatico/2011/05/21/ausencia-de-marcelo-na-selecao-e-injustificavel/ que critica Mano Menezes mas nada informa sobre a eventual censura da CBF.
"É legítimo que o técnico selecione atletas de sua confiança, ainda mais para uma competição que ganha importância pela ausência do Brasil nas Eliminatórias e que terá o grupo reunido por um período mais longo. No entanto, Marcelo não tem histórico recente de indisciplinas graves nem atitudes irresponsáveis. E considerando apenas os aspectos técnicos e táticos, que devem prevalecer na análise de qualquer jogador, deixar o lateral-esquerdo do Real Madrid de fora é injustificável. A primeira grande bola fora de Mano Menezes na seleção".
*Haj - santificado. Haj é um titulo dado no Islã a todo homem que já visitou Meca. O título garante status de sacerdote e todos que o receberam podem ser reconhecidos atraves de sua vestimenta (bata) e de sua cabeça sempre coberta.
Com informações adicionais do YNET reproduzidas pelo Vermelho
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segunda-feira, 23 de maio de 2011
sexta-feira, 8 de abril de 2011
O DECRETO DE ALHAMBRA, MARÇO DE 1492
31 março 2011/Por Terras de Sefarad
http://porterrassefarad.blogspot.com/2011/03/o-decreto-de-alhambra-1492-rei-fernando.html
“Rei Fernando e Rainha Isabel, pela graça de Deus, rei e rainha de Castela, Leão, Aragão e outros domínios da coroa – ao príncipe João, aos duques, marqueses, condes, aos da santa ordem, priores, comandantes de cavalarias, senhores de castelos, cavaleiros, e a todos os judeus, homens e mulheres de qualquer idade, e a qualquer outro a que essa carta diga respeito – saúde e graça a vocês.
Vós bem sabeis que em nossos domínios há certos maus cristãos que judaizaram e cometeram apostasia contra nossa Santa Fé Católica, muito disso devido a comunicações entre judeus e cristãos [novos]. Portanto, no ano de 1480, ordenamos que os judeus fossem separados das cidades e vilas de nossos domínios, e que a eles fossem dados quarterões separados [calles, em espanhol, ou judiarias], esperando que por tal separação a situação fosse remediada. E nós ordenamos o estabelecimento de uma Inquisição nesses domínios; e por doze anos ela tem funcionado, a Inquisição encontrou muitas pessoas culpadas. Ademais, fomos informados pela Inquisição e por outros que a grande ofensa aos cristãos persiste, e continua em virtude das conversas e comunicações que têm com os judeus, tais judeus tentando de todas as maneiras subverter nossa Santa Fé Católica e tentando afastar fiéis cristãos de suas crenças.
Esses judeus instruem esses cristãos [novos] em suas cerimónias e na observância de sua Lei, circuncidando crianças, e dando-lhes livros de orações, e declarando a eles os dias de jejum, e encontrando com eles para ensinar-lhes as histórias de sua Lei, notificando-os quando esperar a Páscoa e como observá-la, dando-lhes pão sem levedura e carne cerimonial, e instruindo-os sobre coisas das quais devem se abster, com respeito à alimentação e a outros itens de observância da sua Lei de Moisés, fazendo-os entender que não há outra lei ou verdade além dela. Tudo fica claro, com base nas confissões desses judeus e também daqueles pervertidos por eles, que isso tem resultado grandes danos à nossa Santa Fé Católica.
E porque sabíamos que o verdadeiro remédio para tais danos e dificuldades assenta-se sobre o rompimento de toda a comunicação entre os ditos judeus com os cristãos e em tirá-los de todos os nossos reinos, nós procuramos nos satisfazer ordenando a saída dos judeus de todas as cidades e vilas e lugares da Andaluzia onde parece que houve maiores danos, crendo que seria suficiente para que os de outras cidades e vilas e lugares de nossos reinos e possessões cessariam de cometer os desvios citados.
E porque fomos informados de que nem isso, nem a justiça feita a alguns dos judeus achados culpados nos mencionados crimes e transgressões contra nossa Santa Fé Católica, tem sido um completo remédio para prevenir e corrigir tamanho opróbrio e ofensa à fé e religião cristã; porque a cada dia parecem crescer os judeus na continuação de seu maldoso e ofensivo propósito onde quer que residam ou se relacionem; e porque não há lugar restante em que a nossa Santa Fé não tenha sido ofendida, são tão numerosos aqueles que Deus tem protegido até este dia quanto aqueles já afetados, resta à Santa Mãe Igreja consertar e reduzir o assunto ao seu estado original, por causa da nossa fragilidade humana, poderia acontecer de sucumbirmos à tentação diabólica que continuamente intenta contra nós se a sua principal causa não fosse removida, a qual seria a expulsão dos ditos judeus do reino. Porque quando um grave e detestável crime é cometido por alguns membros de um dado grupo, é razoável que o grupo seja dissolvido ou aniquilado, a minoria pela maioria sendo punidos um pelo outro, a aqueles que perverteram os bons e honestos moradores nas cidades e vilas e os quais pelo seu contágio poderiam ofender outros, sejam expulsos do meio do povo, e ainda por outras causas menores, que seriam ofensivas à República, e tudo o mais pelos maiores desses crimes, perigosos e contagiosos como o são.
Além do mais, com o conselho e parecer dos homens eminentes e cavaleiros do nosso reino, e de outras pessoas de conhecimento e sabedoria de nosso Supremo Conselho, depois de muita deliberação, está combinado e resolvido que todos os judeus e judias sejam ordenados a sair de nossos reinos, e que nunca seja permitido o seu retorno.
E ordenamos previamente neste édito que todos os judeus e judias de qualquer idade que residem em nossos domínios e territórios, que saiam com os seus filhos e filhas, seus servos e parentes, grandes ou pequenos, de qualquer idade, até o fim de julho deste ano, e que não ousem retornar a nossas terras, nem mesmo dar um passo nelas ou cruza-las de qualquer outra maneira. Qualquer judeu que não cumprir este édito e for achado em nosso reino ou domínios, ou que retornar ao reino de qualquer modo, será punido com a morte e com a confiscação de todos os seus pertences.
Ainda ordenamos previamente que nenhuma pessoa em nosso reino, de qualquer estado, ou nobreza, esconda ou mantenha ou defenda qualquer judeu ou judia, seja pública ou secretamente, do fim de julho em diante, em sua casa ou em qualquer lugar em nosso reino, sob pena de perda de seus pertences, vassalos, fortalezas e privilégios hereditários.
Para que os mencionados judeus disponham de seus lares e pertences no dado período de tempo, no presente nós provemos a garantia de protecção real e segurança para que, até o fim do mês de Julho, eles possam vender e trocar seus pertences e mobília e outros itens, e para dispor deles como quiserem; e que durante o dito período, ninguém faça mal ou injúria ou injustiça às suas pessoas ou aos seus bens, o que é contrário à justiça e incorrerá na punição que sucede àqueles que violam nossa real segurança.
Assim garantimos a permissão aos mencionados judeus e judias para levar seus bens e pertences dos nossos reinos, seja por mar ou por terra, com a condição de que não levem ouro ou prata ou dinheiro cunhado ou qualquer outro item proibido pelas leis do reino.
Por conseguinte, ordenamos a todos os conselheiros, juízes, magistrados, cavaleiros, portadores de brasão, oficiais, bons homens da cidade de Burgos e de outras cidades e vilas de nossos reinos e domínios, e a todos os nossos vassalos e súditos, que observem e cumpram essa carta e tudo o que nela está contido, e que dêem toda a ajuda e favor que seja necessário à sua execução, sujeito a punição pela nossa soberana graça de confiscação de todos os seus bens para nossa casa real.
E que isso seja de conhecimento de todos, e para que ninguém finja ignorância, ordenamos que este édito seja proclamado em todas as praças e reuniões costumeiras de todas as dadas cidades; e que nas maiores cidades e vilas da diocese, que seja feito pelo clamador da cidade na presença do escrivão público e que um nem um nem o outro façam o contrário do que foi desejado, sujeito à punição pela nossa soberana graça do despojo de seus cargos e de confiscação dos bens daquele que fizer o contrário. E ordenamos previamente que testemunho seja providenciado à corte, na maneira de testemunho assinado, sobre o modo em que o édito está sendo levado.
Dado na cidade de Granada, no trigésimo primeiro dia de Março no ano do nosso Senhor Jesus Cristo – 1492.
Assinado, Eu, o Rei, Eu a Rainha, Juan de Coloma, Secretário do Rei e da Rainha, o qual tem escrito por ordem de suas Majestades.”
“Rei Fernando e Rainha Isabel, pela graça de Deus, rei e rainha de Castela, Leão, Aragão e outros domínios da coroa – ao príncipe João, aos duques, marqueses, condes, aos da santa ordem, priores, comandantes de cavalarias, senhores de castelos, cavaleiros, e a todos os judeus, homens e mulheres de qualquer idade, e a qualquer outro a que essa carta diga respeito – saúde e graça a vocês.
Vós bem sabeis que em nossos domínios há certos maus cristãos que judaizaram e cometeram apostasia contra nossa Santa Fé Católica, muito disso devido a comunicações entre judeus e cristãos [novos]. Portanto, no ano de 1480, ordenamos que os judeus fossem separados das cidades e vilas de nossos domínios, e que a eles fossem dados quarterões separados [calles, em espanhol, ou judiarias], esperando que por tal separação a situação fosse remediada. E nós ordenamos o estabelecimento de uma Inquisição nesses domínios; e por doze anos ela tem funcionado, a Inquisição encontrou muitas pessoas culpadas. Ademais, fomos informados pela Inquisição e por outros que a grande ofensa aos cristãos persiste, e continua em virtude das conversas e comunicações que têm com os judeus, tais judeus tentando de todas as maneiras subverter nossa Santa Fé Católica e tentando afastar fiéis cristãos de suas crenças.
Esses judeus instruem esses cristãos [novos] em suas cerimónias e na observância de sua Lei, circuncidando crianças, e dando-lhes livros de orações, e declarando a eles os dias de jejum, e encontrando com eles para ensinar-lhes as histórias de sua Lei, notificando-os quando esperar a Páscoa e como observá-la, dando-lhes pão sem levedura e carne cerimonial, e instruindo-os sobre coisas das quais devem se abster, com respeito à alimentação e a outros itens de observância da sua Lei de Moisés, fazendo-os entender que não há outra lei ou verdade além dela. Tudo fica claro, com base nas confissões desses judeus e também daqueles pervertidos por eles, que isso tem resultado grandes danos à nossa Santa Fé Católica.
E porque sabíamos que o verdadeiro remédio para tais danos e dificuldades assenta-se sobre o rompimento de toda a comunicação entre os ditos judeus com os cristãos e em tirá-los de todos os nossos reinos, nós procuramos nos satisfazer ordenando a saída dos judeus de todas as cidades e vilas e lugares da Andaluzia onde parece que houve maiores danos, crendo que seria suficiente para que os de outras cidades e vilas e lugares de nossos reinos e possessões cessariam de cometer os desvios citados.
E porque fomos informados de que nem isso, nem a justiça feita a alguns dos judeus achados culpados nos mencionados crimes e transgressões contra nossa Santa Fé Católica, tem sido um completo remédio para prevenir e corrigir tamanho opróbrio e ofensa à fé e religião cristã; porque a cada dia parecem crescer os judeus na continuação de seu maldoso e ofensivo propósito onde quer que residam ou se relacionem; e porque não há lugar restante em que a nossa Santa Fé não tenha sido ofendida, são tão numerosos aqueles que Deus tem protegido até este dia quanto aqueles já afetados, resta à Santa Mãe Igreja consertar e reduzir o assunto ao seu estado original, por causa da nossa fragilidade humana, poderia acontecer de sucumbirmos à tentação diabólica que continuamente intenta contra nós se a sua principal causa não fosse removida, a qual seria a expulsão dos ditos judeus do reino. Porque quando um grave e detestável crime é cometido por alguns membros de um dado grupo, é razoável que o grupo seja dissolvido ou aniquilado, a minoria pela maioria sendo punidos um pelo outro, a aqueles que perverteram os bons e honestos moradores nas cidades e vilas e os quais pelo seu contágio poderiam ofender outros, sejam expulsos do meio do povo, e ainda por outras causas menores, que seriam ofensivas à República, e tudo o mais pelos maiores desses crimes, perigosos e contagiosos como o são.
Além do mais, com o conselho e parecer dos homens eminentes e cavaleiros do nosso reino, e de outras pessoas de conhecimento e sabedoria de nosso Supremo Conselho, depois de muita deliberação, está combinado e resolvido que todos os judeus e judias sejam ordenados a sair de nossos reinos, e que nunca seja permitido o seu retorno.
E ordenamos previamente neste édito que todos os judeus e judias de qualquer idade que residem em nossos domínios e territórios, que saiam com os seus filhos e filhas, seus servos e parentes, grandes ou pequenos, de qualquer idade, até o fim de julho deste ano, e que não ousem retornar a nossas terras, nem mesmo dar um passo nelas ou cruza-las de qualquer outra maneira. Qualquer judeu que não cumprir este édito e for achado em nosso reino ou domínios, ou que retornar ao reino de qualquer modo, será punido com a morte e com a confiscação de todos os seus pertences.
Ainda ordenamos previamente que nenhuma pessoa em nosso reino, de qualquer estado, ou nobreza, esconda ou mantenha ou defenda qualquer judeu ou judia, seja pública ou secretamente, do fim de julho em diante, em sua casa ou em qualquer lugar em nosso reino, sob pena de perda de seus pertences, vassalos, fortalezas e privilégios hereditários.
Para que os mencionados judeus disponham de seus lares e pertences no dado período de tempo, no presente nós provemos a garantia de protecção real e segurança para que, até o fim do mês de Julho, eles possam vender e trocar seus pertences e mobília e outros itens, e para dispor deles como quiserem; e que durante o dito período, ninguém faça mal ou injúria ou injustiça às suas pessoas ou aos seus bens, o que é contrário à justiça e incorrerá na punição que sucede àqueles que violam nossa real segurança.
Assim garantimos a permissão aos mencionados judeus e judias para levar seus bens e pertences dos nossos reinos, seja por mar ou por terra, com a condição de que não levem ouro ou prata ou dinheiro cunhado ou qualquer outro item proibido pelas leis do reino.
Por conseguinte, ordenamos a todos os conselheiros, juízes, magistrados, cavaleiros, portadores de brasão, oficiais, bons homens da cidade de Burgos e de outras cidades e vilas de nossos reinos e domínios, e a todos os nossos vassalos e súditos, que observem e cumpram essa carta e tudo o que nela está contido, e que dêem toda a ajuda e favor que seja necessário à sua execução, sujeito a punição pela nossa soberana graça de confiscação de todos os seus bens para nossa casa real.
E que isso seja de conhecimento de todos, e para que ninguém finja ignorância, ordenamos que este édito seja proclamado em todas as praças e reuniões costumeiras de todas as dadas cidades; e que nas maiores cidades e vilas da diocese, que seja feito pelo clamador da cidade na presença do escrivão público e que um nem um nem o outro façam o contrário do que foi desejado, sujeito à punição pela nossa soberana graça do despojo de seus cargos e de confiscação dos bens daquele que fizer o contrário. E ordenamos previamente que testemunho seja providenciado à corte, na maneira de testemunho assinado, sobre o modo em que o édito está sendo levado.
Dado na cidade de Granada, no trigésimo primeiro dia de Março no ano do nosso Senhor Jesus Cristo – 1492.
Assinado, Eu, o Rei, Eu a Rainha, Juan de Coloma, Secretário do Rei e da Rainha, o qual tem escrito por ordem de suas Majestades.”
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